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Acidente de trabalho: a empresa pode se recusar a abrir a CAT?

Acidente de trabalho: a empresa pode se recusar a abrir a CAT?

Seus Direitos · Trabalhador · nº 052Direitos do trabalhadorAcidente de trabalho: a empresa pode se recusar a abrir a CAT?

A empresa até pode discordar que o que aconteceu foi um acidente de trabalho. O que ela não pode é ficar calada e não comunicar. Se mesmo assim não abrir a CAT, você não precisa esperar por ela.

Lei 8.213/1991Decreto 3.048/1999CATAcidente de trabalhoINSS1 dia útilprazo para a empresa comunicar o acidente à Previdência (Lei 8.213/1991, art. 22)2xquanto a multa por não abrir a CAT dobra a cada reincidência (Decreto 3.048/1999, art. 286, §2º)4pessoas além da empresa que também podem abrir a CAT (Decreto 3.048/1999, art. 336, §3º)Publicado em 31 de outubro de 2026·Por Tiago Zanolla·Blog UFEMQuer estudar com método e diploma reconhecido?Cursos técnicos, sequenciais e pós 100% online · UFEMConhecer os cursos →WhatsApp

Resumo rápido

ProblemaTrabalhador se acidenta e a empresa diz que não vai abrir a CAT, porque isso suja o nome dela ou porque questiona se foi mesmo acidente de trabalho. Muita gente aceita essa resposta e para por aí.Causa raizA confusão entre decidir se vai comunicar e discordar sobre a natureza do acidente. A empresa pode até discordar do nexo com o trabalho, mas comunicar o fato à Previdência não é escolha dela.SoluçãoConhecer o art. 22 da Lei 8.213/1991 e o art. 336 do Decreto 3.048/1999. Eles mostram o prazo, a multa para quem se recusa e quem mais pode abrir a CAT quando a empresa não abre.ResultadoMesmo sem a boa vontade do encarregado ou do RH, o acidente fica registrado, com os direitos previdenciários que dependem desse registro, e sem depender de ninguém segurar o processo por vaidade.

Abrir a cat: o que a lei garante e o que fazer. Toda vez que ouço um trabalhador contar que a empresa não quer abrir a CAT porque isso suja o nome dela, a primeira coisa que eu digo é a mesma: isso não é uma decisão da empresa. Comunicar um acidente de trabalho à Previdência Social não é um favor, não é uma gentileza e não depende de a empresa concordar que o que aconteceu foi mesmo um acidente de trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, existe para um propósito simples: avisar o INSS que algo aconteceu, com data, descrição e as partes envolvidas. É esse documento que abre a porta para benefícios como o auxílio por incapacidade acidentário, garante a estabilidade de doze meses depois da volta ao trabalho e conta tempo de contribuição mesmo durante o afastamento. Sem ele, o trabalhador fica dependendo da boa vontade de quem, no caso que estamos tratando aqui, já demonstrou que não quer ajudar.

A lei resolve isso de um jeito direto. O art. 22 da Lei 8.213/1991 manda a empresa comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, sob pena de multa. E o Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, vai além: se a empresa não comunicar, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato ou o médico que o atendeu podem abrir a CAT, sem precisar esperar ninguém mudar de ideia.

Neste artigo você vai ver, com o artigo da lei em cada ponto, por que não abrir a CAT nunca foi uma opção legítima para a empresa, o que ela pode legitimamente discutir sobre o acidente, qual é a multa para quem se recusa e, principalmente, o caminho prático para abrir a CAT sozinho quando a empresa trava o processo.

Vale um aviso antes de começar. Este é um conteúdo educativo, não uma consulta jurídica. Cada caso tem detalhes próprios, do tipo de acidente ao vínculo de trabalho. Quando a situação apertar, procure a Defensoria Pública, o sindicato da categoria ou um advogado. O que este texto faz é te dar a régua para saber se o que a empresa está te dizendo é mesmo o que a lei permite.

Não abrir a CAT não é um jeito de a empresa se proteger. O art. 22 da Lei 8.213/1991 manda comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte, em caso de morte de imediato, sob pena de multa aplicada e cobrada pela Previdência Social. A empresa que se recusa não está evitando um problema, está criando um novo.

Fundamento

O que a lei diz sobre abrir a CAT?

Duas normas resolvem quase tudo aqui: a Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e o Decreto 3.048/1999, que regulamenta como a comunicação do acidente funciona na prática.

01

Comunicar o acidente

Obrigatório. A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou de imediato em caso de morte, para abrir a CAT (Lei 8.213/1991, art. 22).

02

Discordar do acidente

Permitido. A empresa pode registrar que discorda de que houve acidente de trabalho. O que ela não pode é usar essa discordância para não comunicar (Decreto 3.048/1999, art. 336).

03

Recusar e ficar calada

Proibido. Quem não comunica comete infração, com multa que dobra a cada reincidência (Decreto 3.048/1999, art. 286, §2º).

04

Abrir no lugar da empresa

Permitido. Se a empresa não abrir a CAT, o acidentado, um familiar, o sindicato ou o médico também podem fazer isso (Decreto 3.048/1999, art. 336, §3º).

1. O art. 22 da Lei 8.213/1991, palavra por palavra

O caput do art. 22 diz que a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Repare que a redação não deixa espaço para avaliação de conveniência: é uma obrigação com prazo e com multa prevista para quem descumpre.

O §1º do mesmo artigo completa um detalhe que muita empresa prefere não lembrar: da comunicação receberão cópia fiel o próprio acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato da categoria. A CAT não é um documento interno, que a empresa guarda e decide se mostra. É um registro que, por lei, tem que chegar até você.

Essa redação do art. 22, com a menção ao empregador doméstico, veio da Lei Complementar 150/2015, que organizou os direitos do trabalhador doméstico e estendeu a ele a mesma obrigação que já valia para as demais empresas. O resultado prático é que, hoje, praticamente nenhum vínculo de emprego fica de fora dessa regra.

2. O art. 336 do Decreto 3.048/1999 e por que ele existe

O Decreto 3.048/1999 regulamenta a Previdência Social e, no art. 336, repete a mesma obrigação com mais detalhe: a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte, sob pena da multa prevista no art. 286. O §1º reforça que o acidentado, seus dependentes e o sindicato recebem cópia fiel da comunicação, igual ao que já diz a lei.

O ponto mais importante para quem está nessa situação está no §2º e no §3º. O §2º diz que, se a empresa não cumprir o que manda o caput, cabe ao setor de benefícios do INSS avisar o setor de fiscalização, para que a multa seja aplicada e cobrada. Ou seja, o próprio INSS tem um mecanismo para detectar e punir a omissão, independente de qualquer providência do trabalhador.

O §3º é o que mais importa na prática: na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, e nesses casos o prazo do primeiro dia útil deixa de valer. Isso significa que, se a empresa travou o processo, ninguém mais precisa correr contra esse relógio.

3. A multa para quem não abre a CAT

O art. 286 do Decreto 3.048/1999 detalha a penalidade: a infração ao art. 336 sujeita o responsável a multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar no prazo. O §2º é direto sobre a reincidência: a multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada vez que a infração se repetir.

O §3º traz um detalhe que ajuda a entender como a fiscalização funciona na prática: a multa é aplicada no grau mínimo na primeira ocorrência, seja ela uma comunicação feita fora do prazo, seja uma comunicação que nunca chegou a ser feita. Isso quer dizer que não abrir a CAT não é uma falha sem custo para a empresa. Tem valor em reais, cresce com a repetição e é cobrado pela própria Previdência Social.

Para o trabalhador, esse detalhe importa menos como punição à empresa e mais como argumento: quando alguém do RH disser que não vai abrir a CAT porque isso suja o nome da empresa, vale lembrar que não abrir já é, por si só, uma infração registrada, independente de qualquer imagem que a empresa queira proteger.

4. O que a empresa pode discutir, e o que ela não pode decidir sozinha

É justo reconhecer que nem todo evento no ambiente de trabalho é, de fato, um acidente de trabalho na definição legal. A empresa pode questionar o nexo entre o que aconteceu e a atividade exercida, pode pedir laudos, pode discordar da classificação. Essa discussão existe e tem lugar: a própria perícia médica do INSS avalia o caso depois que a CAT chega.

O que a lei não deixa em aberto é quem decide se a comunicação acontece. Discordar da natureza do acidente não autoriza a empresa a não comunicar. A CAT registra o fato, com a descrição de como ele ocorreu, e é a perícia, não o RH nem o encarregado de obra, quem decide se há ou não nexo com o trabalho para fins de benefício.

Essa distinção é o que muda a conversa: quando a empresa diz não vou abrir a CAT porque acho que isso não foi acidente de trabalho, ela está, na prática, usando um argumento sobre o mérito para justificar a ausência de um ato que a lei trata como obrigatório, com prazo e com multa. São duas perguntas diferentes, e só uma delas é da empresa.

Aplicação prática

O que fazer quando a empresa não quer abrir a CAT?

Saber o artigo da lei é metade do caminho. A outra metade é agir direito: registrar, procurar quem também pode abrir a CAT e não deixar o prazo te paralisar quando ele nem se aplica mais ao seu caso.

01

Empresa se recusou

Você mesmo pode abrir a CAT pelo Meu INSS ou numa agência da Previdência, sem depender da empresa (Decreto 3.048/1999, art. 336, §3º).

02

Disseram que suja o nome

Responda que comunicar não é opinião da empresa, é obrigação com prazo e multa prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 22).

03

Já tem atestado médico

O próprio médico que te atendeu pode formalizar a CAT, sem precisar esperar a empresa (Decreto 3.048/1999, art. 336, §3º).

04

O prazo já passou

Se foi a empresa que não comunicou, o prazo do primeiro dia útil não vale mais para você. Dá para abrir a CAT depois, sem pressa.

1. Como abrir a CAT quando a empresa não abre

O primeiro passo é parar de esperar a empresa mudar de ideia. Pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência da Previdência Social, o próprio trabalhador pode formalizar a comunicação do acidente, com a descrição de como ele ocorreu, data, local e, se tiver, atestado ou laudo médico. É exatamente essa a previsão do §3º do art. 336 do Decreto 3.048/1999: na falta de comunicação pela empresa, o acidentado, os dependentes, o sindicato ou o médico podem fazer isso.

Quanto mais documentação você levar, melhor o registro fica: boletim de ocorrência se houver, fotos do local, nome de testemunhas, atestado com o CID da lesão. Nenhum desses itens é obrigatório para abrir a CAT, mas todos ajudam depois, na hora da perícia do INSS avaliar o nexo entre o acidente e o trabalho.

Guarde o protocolo de tudo que você enviar. Se a empresa, mais tarde, tentar dizer que nunca houve acidente, o protocolo da sua própria comunicação, feita dentro do prazo legal que passa a contar a partir do momento em que você decide abrir, é a prova de que o processo foi formalizado.

2. O sindicato e o médico também podem abrir por você

Se a situação na empresa está delicada e você não se sente à vontade para formalizar sozinho, o sindicato da sua categoria tem essa prerrogativa, prevista no mesmo §3º do art. 336. Procurar o sindicato também tem uma vantagem extra: ele já sabe lidar com empresas que costumam resistir a abrir a CAT e pode orientar sobre outros direitos que entram em jogo, como a estabilidade depois de um acidente de trabalho.

O médico que te atendeu, seja no pronto-socorro, no convênio ou no SUS, também pode emitir a CAT. Isso é especialmente importante quando o acidente aconteceu fora do horário comercial ou quando a empresa simplesmente some do assunto depois de te levar para atendimento. Vale perguntar diretamente ao médico ou ao hospital se eles podem formalizar a comunicação.

Em qualquer um desses caminhos, o prazo do primeiro dia útil, que vale para a empresa, não se aplica. O §3º é claro ao dizer que, nesses casos, não prevalece aquele prazo. Isso tira a pressão de quem está, muitas vezes, ainda se recuperando do próprio acidente.

3. Por que não ter a CAT prejudica mais do que parece

Sem a CAT registrada, o trabalhador perde o acesso automático a um conjunto de proteções. O auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária garante, entre outras coisas, a manutenção do FGTS pela empresa durante o afastamento e a estabilidade de doze meses no emprego depois do retorno. Sem o registro do acidente, o benefício tende a ser concedido como se fosse uma doença comum, sem essas garantias.

Isso também afeta a aposentadoria. Tempo afastado por acidente de trabalho, com a CAT registrada, conta como tempo de contribuição mesmo sem o recolhimento direto do trabalhador. E se o acidente deixar sequela, é o registro da CAT que embasa pedidos futuros de benefício por incapacidade permanente.

Por isso vale insistir no registro mesmo quando o acidente parece simples, como um corte que levou alguns pontos ou uma entorse que melhorou em poucos dias. O histórico da CAT é o que sustenta qualquer pedido relacionado àquele evento mais adiante, inclusive anos depois, se surgir uma consequência que não apareceu de imediato.

4. O que a empresa pode fazer, e por que isso importa para você

Ser justo com o outro lado ajuda a agir com precisão. A empresa pode, sim, discordar que o evento se enquadra como acidente de trabalho e pode apresentar essa posição durante a perícia do INSS. Pode também corrigir uma CAT com informação equivocada, como data ou descrição, desde que de boa fé. Nada disso é abuso.

O que não muda é a obrigação de comunicar. Mesmo discordando, mesmo achando que o trabalhador exagerou, mesmo preocupada com o próprio histórico de acidentes, a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte para abrir a CAT. A discordância dela entra depois, na análise do INSS, não antes, na decisão de comunicar ou não.

Na UFEM, o compromisso é deixar isso claro para quem trabalha: abrir a CAT não é um favor que a empresa faz, é uma obrigação legal com prazo e multa. Quem conhece essa régua não depende da boa vontade de ninguém para ter o próprio acidente registrado.

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Teste rápido

A empresa agiu dentro da lei depois do seu acidente?

Responda sim ou não

  1. 1A empresa comunicou o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte, ou de imediato em caso de morte?
  2. 2Você, seus dependentes ou o sindicato receberam cópia fiel da comunicação enviada?
  3. 3A empresa discutiu a classificação do acidente sem deixar de comunicar o fato à Previdência?
  4. 4Se a empresa não comunicou, alguém, você, um familiar, o sindicato ou o médico, já abriu a CAT no lugar dela?
  5. 5Você guardou o protocolo da comunicação, seja ela feita pela empresa ou por você mesmo?
Abrir a CAT não é um favor da empresa. É uma obrigação com prazo e multa.

Síntese

A empresa pode discordar. Não pode calar.

A empresa pode questionar se o que aconteceu foi mesmo um acidente de trabalho, pode pedir laudos e pode apresentar essa posição depois, na perícia do INSS. O que ela não pode é usar essa discordância, ou qualquer preocupação com o próprio nome, para não abrir a CAT dentro do prazo que a lei estabelece.

O art. 22 da Lei 8.213/1991 manda comunicar até o primeiro dia útil seguinte, sob pena de multa. O art. 336 do Decreto 3.048/1999 reforça o prazo e abre uma porta importante: se a empresa não comunicar, o próprio acidentado, um familiar, o sindicato ou o médico podem fazer isso, sem aquele prazo valendo mais para eles.

Guarde essa regra numa frase e use quando a empresa não quiser abrir a CAT: comunicar o acidente não é escolha dela, e se ela não fizer, você não precisa esperar. Quando a situação for além do que você consegue resolver sozinho, o sindicato, a Defensoria Pública e um advogado existem exatamente para isso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

A empresa pode se recusar a abrir a CAT para não sujar o nome dela?+

Não. O art. 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, sob pena de multa. Preocupação com a imagem da empresa não é motivo legal para deixar de comunicar.

Se a empresa não abrir a CAT, o trabalhador pode fazer isso sozinho?+

Pode. O art. 336, §3º, do Decreto 3.048/1999 permite que o próprio acidentado, um familiar, o sindicato da categoria ou o médico que o atendeu formalizem a CAT quando a empresa não comunica, e nesses casos o prazo do primeiro dia útil deixa de valer.

Qual é a multa para a empresa que não comunica o acidente de trabalho?+

A multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, conforme o art. 286 do Decreto 3.048/1999, e dobra de valor a cada reincidência, de acordo com o §2º do mesmo artigo.

A empresa pode discordar de que houve um acidente de trabalho?+

Pode discordar da classificação e apresentar essa posição durante a perícia do INSS, mas isso não a dispensa de comunicar o fato à Previdência Social dentro do prazo legal, que é uma obrigação separada da discussão sobre o nexo com o trabalho.

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Tiago Zanolla

Fundador da UFEM Educacional

Professor há mais de 15 anos, com mais de 2.000 aulas produzidas e mais de 2 milhões de alunos impactados. Engenheiro de produção por formação, autor do livro Ética no Serviço Público: uma visão moderna e referência nacional em ensino para concursos. Aqui no blog da UFEM, assina a série Seus Direitos: dicas sobre direitos do estudante, do trabalhador e da pessoa com deficiência, sempre com o artigo da lei.

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Imagens: Pexels.

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