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Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Seus Direitos · Trabalhador · nº 049Direitos do trabalhadorPedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Quem faz o pedido de demissão continua tendo direito ao salário dos dias trabalhados, às férias e ao décimo terceiro proporcionais. O que muda é o FGTS, a multa de 40% e o aviso prévio. A lei separa bem as duas listas.

CLTFGTSAviso prévio13º salárioFérias proporcionais10 diasprazo para a empresa pagar o acerto do pedido de demissão (CLT, art. 477, §6º)30 diasantecedência mínima do aviso prévio em um pedido de demissão (CLT, art. 487, II)0é quantos dos 40% de multa do FGTS a empresa deve em um pedido de demissão (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º)Publicado em 28 de outubro de 2026·Por Tiago Zanolla·Blog UFEMQuer estudar com método e diploma reconhecido?Cursos técnicos, sequenciais e pós 100% online · UFEMConhecer os cursos →WhatsApp

Resumo rápido

ProblemaTrabalhador escuta do chefe, ou do colega, que pedido de demissão não dá direito a nada. Com medo de sair no prejuízo, muita gente aguenta uma situação ruim só para não perder o que já é seu.Causa raizA confusão entre dois grupos de direitos. Um grupo, o salário, as férias e o 13º, pertence ao trabalhador de qualquer forma. O outro, o FGTS e a multa de 40%, está ligado à demissão sem justa causa, não ao pedido de demissão.SoluçãoConhecer os artigos 477, 487 e 146 da CLT, o Decreto 57.155/1965 e o art. 20 da Lei 8.036/1990. Com isso na mão, dá para conferir o acerto e saber exatamente o que esperar antes de assinar o pedido de demissão.ResultadoSaldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional caem na conta em até 10 dias. O FGTS fica guardado, sem saque e sem a multa de 40%, e o aviso prévio precisa ser cumprido ou descontado.

Pedido de demissão é cercado de frase de corredor. "Quem pede as contas não leva nada" é a mais comum, e também a mais falsa. Eu já vi gente aturar mês a mais de atraso de salário, turno trocado sem aviso e até assédio, com medo de que pedir demissão significasse sair de mãos vazias. Não significa.

O pedido de demissão encerra o contrato de trabalho por iniciativa do empregado, e a CLT trata esse encerramento como qualquer outro: gera direito a receber o que já foi trabalhado e ganhou. O que muda, em relação a uma demissão sem justa causa, é um conjunto específico de verbas ligadas ao FGTS e ao seguro desemprego, que a lei reserva para quando é a empresa que toma a iniciativa de dispensar o trabalhador.

Neste artigo você vai ver, com o artigo da lei em cada ponto, o que você recebe quando faz um pedido de demissão, o que você não recebe, como funciona o aviso prévio nesse caso e em quanto tempo o dinheiro tem que cair na conta. A ideia é simples: trocar a frase de corredor pela regra escrita, para que a decisão de sair, quando ela precisar ser tomada, seja tomada com informação.

Vale um aviso antes de começar. Este é um conteúdo educativo, não uma consulta jurídica. Cada contrato de trabalho tem uma história, e convenção coletiva, acordo individual ou um processo em andamento podem mudar detalhes do seu caso. Quando a situação apertar, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. O que este texto faz é te dar a régua para saber se o acerto do seu pedido de demissão está correto.

O pedido de demissão não apaga o que você já ganhou: salário dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais com um terço, e 13º salário proporcional seguem sendo seus, com prazo de até 10 dias para cair na conta (CLT, art. 477, §6º). O que muda é o FGTS: no pedido de demissão o saldo fica retido na conta, sem saque e sem a multa de 40% (Lei 8.036/1990, art. 20), porque essas duas coisas estão ligadas à demissão sem justa causa, não à saída por vontade do trabalhador.

Fundamento

O que a lei garante quando você faz um pedido de demissão?

Três normas resolvem quase tudo: a CLT, nos artigos sobre rescisão e aviso prévio, o Decreto 57.155/1965, que regulamenta o décimo terceiro proporcional, e a Lei 8.036/1990, que rege o FGTS.

01

Saldo de salário

Garantido. Os dias trabalhados no mês do pedido de demissão são pagos de forma integral, sem desconto algum por você ter decidido sair (CLT, art. 477).

02

Férias e 13º proporcionais

Garantidos. O pedido de demissão não é demissão por justa causa, então as férias vencidas, as proporcionais com um terço e o 13º proporcional seguem devidos (CLT, art. 146; Decreto 57.155/1965, art. 7º).

03

FGTS e multa de 40%

Não liberados. No pedido de demissão o saldo do FGTS fica retido na conta vinculada, e a multa de 40% não se aplica, porque as duas coisas estão ligadas à dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20).

04

Aviso prévio

Obrigação sua. Quem faz o pedido de demissão precisa avisar a empresa com antecedência, ou ela pode descontar o período correspondente do seu acerto (CLT, art. 487, §2º).

1. O que você leva: salário, férias e 13º

No pedido de demissão, três verbas seguem sendo suas como se fossem seu salário de qualquer mês. A primeira é o saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados desde o último pagamento até a data de saída, calculados pelo valor cheio, sem desconto por você ter decidido sair. A segunda são as férias, as já vencidas e não gozadas mais as proporcionais ao período trabalhado no ano corrente, sempre com o adicional de um terço garantido pela Constituição. A terceira é o 13º salário proporcional, calculado em doze avos por mês trabalhado no ano, incluindo o mês da saída se você trabalhou 15 dias ou mais nele.

A base legal do 13º proporcional no pedido de demissão está no art. 7º do Decreto 57.155/1965, que regulamenta a Lei 4.090/1962: a gratificação é devida na extinção do contrato de trabalho, salvo na hipótese de rescisão com justa causa. Pedido de demissão não é rescisão com justa causa, então a regra de exclusão não se aplica a você. O mesmo raciocínio vale para as férias proporcionais, previstas no art. 146 da CLT: o trabalhador que não foi demitido por justa causa recebe a remuneração do período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.

Isso significa, na prática, que o único jeito de perder essas três verbas é ser demitido por justa causa, com falta grave reconhecida. O pedido de demissão, por si só, não tira nada disso de você.

2. O aviso prévio: a regra que pega todo mundo de surpresa

O art. 487 da CLT diz que a parte que quer encerrar o contrato sem prazo estipulado precisa avisar a outra com antecedência mínima, de regra 30 dias para quem recebe por mês ou tem mais de 12 meses de casa, e de oito dias para quem recebe por semana ou período menor. No pedido de demissão, quem precisa avisar é você: a lei espera que o trabalhador comunique a saída com antecedência, para que a empresa organize a substituição.

O §2º do mesmo artigo é o ponto que mais gera confusão: a falta de aviso prévio por parte do empregado dá à empresa o direito de descontar do seu acerto os salários correspondentes ao prazo respectivo. Ou seja, se você faz o pedido de demissão e sai no mesmo dia, sem cumprir nem negociar a dispensa do aviso, a empresa pode descontar até 30 dias de salário do que teria a te pagar. É um desconto previsto em lei, não um castigo informal.

Duas saídas evitam o desconto. A primeira é cumprir o aviso prévio, trabalhando os 30 dias com direito, se a rescisão fosse por parte do empregador, à redução de duas horas diárias, mas que no pedido de demissão não existe: aqui, quem avisa trabalha o período integral. A segunda é negociar com a empresa a dispensa do cumprimento, de comum acordo, por escrito, para não haver dúvida depois sobre quem pediu a dispensa.

Vale um detalhe que poucos sabem: o acréscimo de dias por tempo de casa, previsto na Lei 12.506/2011 para quem é demitido sem justa causa, não se aplica a quem faz o pedido de demissão. O aviso do seu pedido de demissão fica nos 30 dias da regra geral, mesmo que você tenha dez anos de empresa; esse acréscimo proporcional é um direito pensado para proteger quem é dispensado, não para alongar a saída de quem pede as contas.

3. O FGTS fica retido: veja o porquê

O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista, em mais de vinte incisos, as situações em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada do FGTS: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel próprio, doença grave, entre outras. O pedido de demissão não está nessa lista. Isso significa que o saldo do FGTS referente ao seu contrato continua depositado na conta, rendendo a correção normal do fundo, mas sem possibilidade de saque imediato por causa da saída.

A mesma lógica vale para a multa rescisória. O art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 obriga a empresa a depositar 40% do saldo do FGTS como indenização quando demite sem justa causa. Como o pedido de demissão não é uma demissão promovida pela empresa, essa indenização de 40% simplesmente não incide. Não é um direito que você perde por burocracia: ele nunca chega a nascer no pedido de demissão, porque a lei o reserva para a dispensa por iniciativa do empregador.

O dinheiro do FGTS não desaparece: ele fica guardado na sua conta, soma com os depósitos de contratos futuros e pode ser sacado mais adiante, quando surgir uma das hipóteses do art. 20, como aposentadoria, compra de casa própria ou, para quem aderiu, o saque aniversário anual. O pedido de demissão só adia o acesso a esse saldo específico, não o elimina.

4. O prazo: 10 dias para cair tudo na conta

Depois do pedido de demissão, a empresa tem um prazo legal para organizar o pagamento. O §6º do art. 477 da CLT determina que a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato e o pagamento das verbas constantes do recibo de quitação devem ser feitos em até 10 dias, contados a partir do término do contrato. Esse prazo vale tanto para quem cumpre o aviso prévio quanto para quem o tem descontado, porque em ambos os casos o contrato efetivamente termina em uma data certa, e é dessa data que os 10 dias começam a correr.

Se a empresa atrasa esse pagamento além dos 10 dias, ela comete uma infração: o atraso, por si só, gera o direito a uma multa administrativa em favor do trabalhador, prevista em norma complementar, equivalente a um salário do empregado, salvo quando o próprio trabalhador deu causa à demora. Guardar o comprovante da data de saída e contar os 10 dias é a forma mais simples de saber se o seu pedido de demissão está sendo tratado dentro do prazo.

Vale lembrar que esse prazo de 10 dias não é condicionado a nada além da comunicação da extinção do contrato: a empresa não pode alegar fechamento de folha de pagamento, trâmite interno ou qualquer outro motivo administrativo para empurrar o pagamento para o mês seguinte.

Aplicação prática

Pedido de demissão na vida real: o que fazer em cada situação?

Saber a lei é metade. A outra metade é agir do jeito certo, com o documento em mãos e o prazo contado. Aqui está o passo a passo para as quatro situações mais comuns depois de um pedido de demissão.

01

O acerto não chegou

Confira a data de saída e conte 10 dias corridos. Passou do prazo, formalize a cobrança por escrito antes de procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

02

Descontaram demais

Confira se o desconto corresponde só ao aviso prévio não cumprido, no máximo 30 dias de salário. Qualquer coisa além disso pede explicação por escrito.

03

Quer o FGTS mesmo assim

Fora do pedido de demissão, o saque só acontece nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como o saque aniversário, se você já aderiu a ele antes de sair.

04

Quer voltar atrás

Avise a empresa antes do fim do prazo do aviso prévio. A reconsideração só vale se a empresa aceitar (CLT, art. 489).

1. Como conferir se o acerto do seu pedido de demissão está certo

O primeiro passo é pedir o recibo de rescisão, também chamado de termo de rescisão do contrato de trabalho. Nele precisam aparecer, discriminadas, as verbas que compõem o acerto: saldo de salário, férias vencidas se houver, férias proporcionais com um terço, 13º salário proporcional e, se for o caso, o desconto do aviso prévio não cumprido. Confira se os dias de saldo de salário batem com o seu último dia de trabalho, e se a proporção das férias e do 13º bate com os meses efetivamente trabalhados no ano.

Se alguma verba estiver faltando, ou se o valor parecer errado, o caminho é pedir o recálculo por escrito, por e-mail ou protocolo, citando o artigo da CLT correspondente. A maior parte dos erros em acerto de pedido de demissão é de cálculo, não de má fé, e se resolve com a correção do departamento pessoal. Guarde sempre uma cópia do recibo assinado.

Quando o prazo de 10 dias do art. 477, §6º, já passou e a empresa não paga nem corrige, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria, que costuma orientar de graça, ou a Defensoria Pública. O Juizado Especial Cível e a Justiça do Trabalho também recebem reclamações de verbas rescisórias não pagas, com valores que, em geral, dispensam advogado até um determinado teto.

2. Como funciona o desconto do aviso prévio não cumprido

Quando o pedido de demissão não vem acompanhado do cumprimento do aviso prévio, nem de uma dispensa combinada com a empresa, o desconto previsto no §2º do art. 487 da CLT incide sobre o valor que você receberia de salário durante o período que faltou avisar. Na prática, se o seu salário é mensal e você não avisou com 30 dias de antecedência, a empresa pode descontar até um salário completo do seu acerto.

O desconto tem limite: ele corresponde ao período do aviso prévio que faltou cumprir, nunca mais do que isso. Se você avisou com 15 dias de antecedência, faltando 15 dias para completar o prazo, o desconto é de 15 dias de salário, não do mês inteiro. Peça para o departamento pessoal mostrar a conta, com a data do aviso e a data de saída, para confirmar que o desconto bate com o período que realmente faltou.

Uma forma de evitar o desconto, mesmo sem cumprir o aviso prévio presencialmente, é negociar com a empresa a dispensa expressa do cumprimento, por escrito. Se a empresa concorda em dispensar, ela abre mão do direito ao desconto, e isso deve constar do recibo de rescisão do seu pedido de demissão.

3. Dá para desistir de um pedido de demissão depois de assinar?

O art. 489 da CLT trata exatamente dessa situação: dado o aviso prévio, a rescisão só se torna efetiva depois de expirado o prazo respectivo, mas, se a parte que avisou reconsiderar o ato antes do fim desse prazo, cabe à outra parte aceitar ou não a reconsideração. Ou seja, você pode pedir para voltar atrás no seu pedido de demissão enquanto ainda está no período de aviso prévio, mas a empresa não é obrigada a aceitar.

Se a empresa aceita a reconsideração, ou se você simplesmente continua trabalhando normalmente depois de expirado o prazo do aviso, o parágrafo único do mesmo artigo diz que o contrato continua a vigorar como se o pedido de demissão nunca tivesse sido feito. Se a empresa não aceita, o pedido de demissão segue seu curso normal, com a saída na data prevista.

Por isso, se existe qualquer chance de você se arrepender, o ideal é conversar com a empresa assim que possível, de preferência ainda nos primeiros dias do aviso prévio, e colocar a reconsideração por escrito. Quanto mais perto do fim do prazo, menor a margem de negociação, porque a empresa já pode ter avançado na contratação de quem vai te substituir.

4. E se eu estiver pensando em pedir demissão por causa do chefe?

Antes de fazer o pedido de demissão só porque a situação com a chefia está insustentável, vale verificar se o seu caso não se encaixa, na verdade, em uma rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Atraso de salário, rigor excessivo, risco à sua saúde ou segurança e descumprimento de obrigações do contrato por parte da empresa dão ao trabalhador o direito de considerar o contrato rescindido por culpa do empregador, e isso muda todo o resultado financeiro da saída.

A diferença é relevante porque a rescisão indireta tem efeitos parecidos com os de uma demissão sem justa causa: libera o FGTS, dá direito à multa de 40% e ao aviso prévio pago pela empresa, coisas que o pedido de demissão simples não garante. Se o motivo da sua saída é uma falha grave da empresa, vale conversar com o sindicato ou com um advogado antes de formalizar um pedido de demissão, porque a diferença entre os dois caminhos é significativa.

Se, depois de avaliar, o motivo não chega a configurar falta grave da empresa, mas o ambiente de trabalho segue ruim, o pedido de demissão continua sendo um direito seu, e nada do que foi explicado aqui muda: você sai com o saldo de salário, as férias e o 13º proporcionais garantidos, e com o FGTS guardado para uma oportunidade futura.

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Teste rápido

O acerto do seu pedido de demissão está certo?

Responda sim ou não

  1. 1O recibo de rescisão mostra, separados, o saldo de salário, as férias proporcionais com um terço e o 13º proporcional?
  2. 2O pagamento caiu na conta em até 10 dias contados da data de saída (CLT, art. 477, §6º)?
  3. 3O desconto do aviso prévio, se houve, corresponde só aos dias que faltaram para completar o prazo de aviso?
  4. 4Ninguém prometeu que você teria direito ao saque do FGTS ou à multa de 40% só por ter pedido demissão?
  5. 5Você já conferiu se a sua saída não se encaixa, na verdade, em uma rescisão indireta por culpa da empresa?
O pedido de demissão não apaga o que você ganhou. Ele só não libera o que a lei reserva para quando é a empresa quem demite.

Síntese

Pedido de demissão tem duas listas. Aprenda as duas.

O pedido de demissão garante o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com um terço, e o 13º salário proporcional, tudo com prazo de até 10 dias para cair na conta. Essa é a primeira lista, e ela é sua por direito, sem depender de boa vontade de ninguém.

A segunda lista é do que o pedido de demissão não libera: o saque do FGTS e a multa de 40%, reservados para quando a empresa demite sem justa causa, e o aviso prévio, que no pedido de demissão é uma obrigação sua, não da empresa, sob pena de desconto no acerto.

Guarde as duas listas e use quando o pedido de demissão virar assunto: o que você já trabalhou, ninguém tira. O que a lei reserva para a demissão promovida pela empresa, o pedido de demissão não abre. E quando a dúvida for sobre quem causou a saída, vale conferir se não é caso de rescisão indireta antes de assinar qualquer coisa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Quem faz um pedido de demissão tem direito a receber alguma coisa?+

Tem. O pedido de demissão garante o saldo de salário dos dias trabalhados, as férias vencidas e proporcionais com um terço, e o 13º salário proporcional ao tempo do ano. O pagamento tem prazo de até 10 dias, contados da data de saída, conforme o art. 477, §6º, da CLT.

Dá para sacar o FGTS depois de um pedido de demissão?+

Não, em regra. O art. 20 da Lei 8.036/1990 não lista o pedido de demissão entre as hipóteses de saque do FGTS. O saldo fica guardado na conta vinculada e só pode ser movimentado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel próprio ou doença grave.

A empresa pode descontar algo do acerto de um pedido de demissão?+

Pode, se você não cumprir o aviso prévio nem negociar a dispensa dele. O art. 487, §2º, da CLT autoriza a empresa a descontar, do seu acerto, o valor correspondente aos dias de aviso prévio que faltaram cumprir, dentro do limite do prazo legal, de regra 30 dias.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas de um pedido de demissão?+

Até 10 dias, contados a partir do término do contrato, segundo o art. 477, §6º, da CLT. O prazo vale tanto para quem cumpre o aviso prévio quanto para quem o tem descontado, porque em ambos os casos existe uma data certa de encerramento do contrato.

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Tiago Zanolla

Fundador da UFEM Educacional

Professor há mais de 15 anos, com mais de 2.000 aulas produzidas e mais de 2 milhões de alunos impactados. Engenheiro de produção por formação, autor do livro Ética no Serviço Público: uma visão moderna e referência nacional em ensino para concursos. Aqui no blog da UFEM, assina a série Seus Direitos: dicas sobre direitos do estudante, do trabalhador e da pessoa com deficiência, sempre com o artigo da lei.

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Imagens: Pexels e Unsplash.

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