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Quem pode fazer pós-graduação? Requisitos e documentos

Profissional de recursos humanos sorrindo, com blazer azul sobre camisa branca, segurando uma pasta de documentos, em um escritório moderno com uma sala de reunião envidraçada

Quem pode fazer pós-graduação é quem já tem diploma de graduação: bacharelado, licenciatura ou tecnólogo. A regra está no art. 1º, § 1º, da Resolução CNE/CES 1/2018, que abre a especialização a candidatos diplomados em cursos de graduação que atendam às exigências da instituição. Na UFEM, depois da matrícula, você envia 4 documentos em até 30 dias.

A porta da pós, então, é o diploma. O resto é exigência de cada instituição, e é aí que entram os papéis.

Os requisitos da pós-graduação na UFEM em seis números

Número

O que ele mostra

1 diploma

O requisito que a regra faz a todo candidato: diploma de graduação, seja de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo.

Art. 44, III

O inciso da LDB que abre a pós-graduação a candidatos diplomados em cursos de graduação.

4 documentos

RG, CPF, diploma de graduação (frente e verso) e comprovante de residência, pedidos pela UFEM.

30 dias

O prazo para enviar os documentos digitalizados depois da matrícula, em JPEG ou PNG.

360 horas

A carga mínima de qualquer especialização, pelo art. 7º, I, da Resolução CNE/CES 1/2018.

2.564 cursos

As pós-graduações do catálogo da UFEM, todas EAD, com carga de 360 a 1.440 horas.

Fonte: Resolução CNE/CES 1/2018, Lei 9.394/1996 (LDB), central de dúvidas e catálogo de pós-graduação da UFEM, consultados em 31/10/2026.

Afinal, quem pode fazer pós-graduação?

Pode fazer pós-graduação quem concluiu um curso de graduação. A graduação pode ser bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e qualquer um dos três abre a mesma porta.

A base está na LDB, a Lei 9.394/1996. No art. 44, III, ela abre a pós-graduação, que inclui mestrado, doutorado e especialização, "a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino". São duas condições: ter o diploma, de qualquer área, e cumprir o que a instituição pede.

Leitura correta: a Resolução CNE/CES 1/2018 trata da especialização, a pós lato sensu. Mestrado e doutorado também estão no art. 44, III, mas cada programa define a própria seleção. A diferença está no guia sobre lato sensu e stricto sensu.

O que a Resolução CNE/CES 1/2018 exige de quem quer fazer pós?

A resolução tem 17 artigos, e quase todos falam com a instituição: quem oferece, como registra, que carga cumpre. Para você, o recado cabe numa frase.

"Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes."
Resolução CNE/CES 1/2018, art. 1º, § 1º

Repare na palavra diplomados. A regra olha para quem terminou a graduação, e não para quem está no meio dela. A segunda parte da frase deixa cada instituição montar a própria lista de documentos e prazos.

O resto da resolução é o que você confere antes de se matricular:

O que a regra exige

A quem se aplica

Onde está

Diploma de graduação e as exigências da instituição

Você

Art. 1º, § 1º

Credenciamento para oferecer especialização a distância

A instituição

Art. 2º, § 1º

Registro do curso no Censo da Educação Superior e no e-MEC

A instituição

Art. 6º

Carga mínima de 360 horas

O curso

Art. 7º, I

Histórico com o credenciamento, a carga de cada atividade e os professores

A instituição

Art. 8º, I a III

Validade nacional do certificado

O certificado

Art. 8º, § 3º

Pegadinha: vestibular é regra da graduação. O art. 44, II, da LDB abre a graduação a quem concluiu o ensino médio e foi classificado "em processo seletivo". O inciso III, o da pós, troca o processo seletivo pelas "exigências das instituições de ensino". Por isso a forma de ingresso muda de uma pós para outra.

Quem pode fazer pós-graduação na prática?

A regra é curta. As dúvidas, nem tanto. Estes são os casos que mais chegam até mim.

Tecnólogo

Pode. Tecnólogo é graduação: a LDB, no art. 39, § 2º, III, fala em educação profissional tecnológica "de graduação e pós-graduação". Detalhei esse caso no guia sobre tecnólogo que quer fazer pós.

Licenciado ou bacharel que quer mudar de área

Pode. A resolução não fala em área: quem se formou em Letras pode fazer uma pós em gestão de pessoas. A ressalva fica com a instituição, que pode ter exigência própria num curso específico. O tema tem um guia só dele: pós-graduação em área diferente da graduação.

Recém-formado sem o diploma em mãos

Você terminou a graduação, mas o diploma ainda não ficou pronto. Na UFEM, vale o certificado de conclusão, como informa a central de dúvidas, com uma condição: ele precisa ser trocado pelo diploma até o final do curso de pós.

Quem ainda está cursando a graduação

Ainda não. A resolução fala em diplomados, e a UFEM exige a graduação concluída. Falta um semestre? Use esse tempo para escolher o curso e separar os documentos.

Técnico de nível médio

Não pode. O curso técnico é de nível médio, como mostra o art. 39, § 2º, II, da LDB. O caminho é fazer antes uma graduação, e o § 4º do mesmo artigo manda as instituições criarem critérios para aproveitar o que você estudou no técnico, quando as áreas são afins.

Quem fez curso sequencial

Também não. O sequencial é curso superior (art. 44, I, da LDB), mas não é graduação, que fica no inciso II. A própria página do curso sequencial da UFEM avisa que ele "não é graduação e não abre a pós-graduação". Se a pós está nos seus planos, o caminho passa por um tecnólogo.

Já tem o diploma ou o certificado de conclusão? Veja as pós-graduações EAD da UFEM e escolha a sua área.

Quais erros evitar antes de se matricular na pós?

Quase todo tropeço nessa etapa envolve papel e prazo. Estes são os que eu mais vejo:

  1. Fazer a matrícula antes de terminar a graduação. Sem diploma ou certificado de conclusão, falta o requisito básico.
  2. Mandar a CNH no lugar do RG. A lista da UFEM pede a carteira de identidade e avisa que a CNH não vale.
  3. Deixar os documentos para o fim. O prazo é de 30 dias depois da matrícula, e sem eles a UFEM não emite o certificado de pós-graduação.
  4. Enviar tudo num arquivo só, ou em PDF. A área do aluno pede JPEG ou PNG, um documento em cada campo.
  5. Não conferir a instituição no e-MEC. O passo a passo está no guia sobre como consultar o e-MEC.
Pegadinha: muita gente procura "pós-graduação reconhecida pelo MEC". Na especialização, a oferta da instituição é regulada "no seu conjunto", como diz o art. 5º da Resolução CNE/CES 1/2018, e não por reconhecimento curso a curso, como na graduação. O que você confere é a instituição credenciada, também para EAD, e o curso registrado no e-MEC (arts. 2º e 6º).

Como funciona a matrícula na pós da UFEM?

Na UFEM, a ordem é esta: primeiro a matrícula, depois os documentos.

  1. Escolha o curso no catálogo. São 2.564 pós-graduações, todas EAD, com carga de 360 a 1.440 horas.
  2. Na página do curso, veja quem emite o certificado. Ali aparecem o código da instituição no e-MEC e o botão "Consultar registro no e-MEC".
  3. Faça a matrícula. O acesso sai em até 72 horas úteis depois do início da turma.
  4. Envie os 4 documentos pela área do aluno, no item "Envio de Documentos", em até 30 dias.
  5. Aguarde a análise. A secretaria acadêmica tem 30 dias para deferir. Se recusar algo, ela informa o motivo, e um novo prazo de 30 dias começa depois da correção.

Os documentos são estes:

Documento

Como enviar

RG (carteira de identidade)

Digitalizado, no campo próprio. A CNH não é aceita.

CPF

Digitalizado, no campo próprio.

Diploma de graduação

Frente e verso. Quem acabou de se formar pode usar o certificado de conclusão e trocar pelo diploma até o final do curso.

Comprovante de residência

Digitalizado, no campo próprio.

Fonte: central de dúvidas da UFEM, consultada em 31/10/2026. Arquivos em JPEG ou PNG.

Atenção: os documentos voltam a contar no fim. O formulário do certificado só abre 120 dias depois da matrícula, e a secretaria confere a documentação completa, a aprovação em todas as disciplinas com nota 6,0 ou mais e o prazo mínimo do curso: 4 meses sem TCC ou 6 meses com TCC.

O tempo até o certificado muda de um curso para outro. A conta está no guia sobre quanto tempo dura uma pós-graduação.

Seis afirmações erradas que parecem certas

Cada uma troca um único detalhe do que você leu até aqui.

Errado

Correto

"Só quem é bacharel pode fazer pós-graduação."

A regra pede diploma de graduação. Bacharelado, licenciatura e tecnólogo cumprem o requisito (art. 1º, § 1º, da Resolução CNE/CES 1/2018).

"A pós precisa ser na mesma área da graduação."

A resolução fala em diploma, não em área. Exigência extra, quando existe, é da instituição.

"Quem está no último semestre já pode se matricular."

A regra fala em diplomados. Na UFEM, a graduação precisa estar concluída, com diploma ou certificado de conclusão.

"Curso sequencial dá acesso à pós-graduação."

O sequencial está no art. 44, I, da LDB. A pós, no inciso III, é aberta a diplomados em cursos de graduação.

"Pós-graduação exige vestibular, como a graduação."

O processo seletivo está no art. 44, II, da LDB, que trata da graduação. Na pós, valem as exigências de cada instituição.

"Os documentos podem ser enviados no fim do curso."

Na UFEM, o prazo é de 30 dias depois da matrícula. Sem os documentos, o certificado não é emitido.

Perguntas frequentes

Pós EAD tem o mesmo valor da presencial?

Tem. A Resolução CNE/CES 1/2018 permite a especialização presencial ou a distância (art. 1º, § 2º) e dá validade nacional aos certificados (art. 8º, § 3º). No EAD, a instituição precisa de credenciamento para essa modalidade, como pede o art. 2º, § 1º.

Qual a carga horária mínima?

São 360 horas, pelo art. 7º, I, da Resolução CNE/CES 1/2018. No catálogo da UFEM, as pós-graduações vão de 360 a 1.440 horas, e a carga de cada curso aparece na página dele.

Precisa de TCC?

A Resolução CNE/CES 1/2018 não exige TCC. Na UFEM, a central de dúvidas trata o TCC como disciplina optativa: quem inclui o trabalho passa o prazo mínimo de conclusão de 4 para 6 meses. Confira a grade do curso escolhido.

Como conferir a instituição no e-MEC?

No e-MEC, use a Consulta Avançada e busque pela instituição que emite o certificado. Na UFEM, a página de cada curso mostra o código dessa instituição e um botão para consultar o registro no e-MEC. Confira se ela aparece credenciada, inclusive para EAD.

Posso fazer pós com o certificado de conclusão da graduação?

Na UFEM, sim, desde que a graduação esteja concluída. A central de dúvidas aceita o certificado de conclusão no lugar do diploma, que precisa ser entregue até o final do curso de pós. Sem os documentos, o certificado de especialização não é emitido.

A porta da pós é um diploma de graduação. Depois dela, são 4 documentos e 30 dias.

Próximo passo: veja as pós-graduações EAD da UFEM. Prefere tirar a dúvida com alguém? Chame a UFEM no WhatsApp (45) 3197-8216.

Fontes consultadas

Quem escreve

Tiago Zanolla, fundador da UFEM Educacional.
Professor de concursos públicos há mais de 15 anos. Foi servidor do Tribunal de Justiça do Paraná por 12 anos, oito deles como oficial de justiça. É autor de livro sobre ética no serviço público e criador do método SER de seleção do conteúdo relevante.

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