Quem pode fazer pós-graduação? Requisitos e documentos

Quem pode fazer pós-graduação é quem já tem diploma de graduação: bacharelado, licenciatura ou tecnólogo. A regra está no art. 1º, § 1º, da Resolução CNE/CES 1/2018, que abre a especialização a candidatos diplomados em cursos de graduação que atendam às exigências da instituição. Na UFEM, depois da matrícula, você envia 4 documentos em até 30 dias.
A porta da pós, então, é o diploma. O resto é exigência de cada instituição, e é aí que entram os papéis.
Os requisitos da pós-graduação na UFEM em seis números
Número | O que ele mostra |
|---|---|
1 diploma | O requisito que a regra faz a todo candidato: diploma de graduação, seja de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo. |
Art. 44, III | O inciso da LDB que abre a pós-graduação a candidatos diplomados em cursos de graduação. |
4 documentos | RG, CPF, diploma de graduação (frente e verso) e comprovante de residência, pedidos pela UFEM. |
30 dias | O prazo para enviar os documentos digitalizados depois da matrícula, em JPEG ou PNG. |
360 horas | A carga mínima de qualquer especialização, pelo art. 7º, I, da Resolução CNE/CES 1/2018. |
2.564 cursos | As pós-graduações do catálogo da UFEM, todas EAD, com carga de 360 a 1.440 horas. |
Fonte: Resolução CNE/CES 1/2018, Lei 9.394/1996 (LDB), central de dúvidas e catálogo de pós-graduação da UFEM, consultados em 31/10/2026.
Afinal, quem pode fazer pós-graduação?
Pode fazer pós-graduação quem concluiu um curso de graduação. A graduação pode ser bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e qualquer um dos três abre a mesma porta.
A base está na LDB, a Lei 9.394/1996. No art. 44, III, ela abre a pós-graduação, que inclui mestrado, doutorado e especialização, "a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino". São duas condições: ter o diploma, de qualquer área, e cumprir o que a instituição pede.
Leitura correta: a Resolução CNE/CES 1/2018 trata da especialização, a pós lato sensu. Mestrado e doutorado também estão no art. 44, III, mas cada programa define a própria seleção. A diferença está no guia sobre lato sensu e stricto sensu.
O que a Resolução CNE/CES 1/2018 exige de quem quer fazer pós?
A resolução tem 17 artigos, e quase todos falam com a instituição: quem oferece, como registra, que carga cumpre. Para você, o recado cabe numa frase.
"Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes."
Resolução CNE/CES 1/2018, art. 1º, § 1º
Repare na palavra diplomados. A regra olha para quem terminou a graduação, e não para quem está no meio dela. A segunda parte da frase deixa cada instituição montar a própria lista de documentos e prazos.
O resto da resolução é o que você confere antes de se matricular:
O que a regra exige | A quem se aplica | Onde está |
|---|---|---|
Diploma de graduação e as exigências da instituição | Você | Art. 1º, § 1º |
Credenciamento para oferecer especialização a distância | A instituição | Art. 2º, § 1º |
Registro do curso no Censo da Educação Superior e no e-MEC | A instituição | Art. 6º |
Carga mínima de 360 horas | O curso | Art. 7º, I |
Histórico com o credenciamento, a carga de cada atividade e os professores | A instituição | Art. 8º, I a III |
Validade nacional do certificado | O certificado | Art. 8º, § 3º |
Pegadinha: vestibular é regra da graduação. O art. 44, II, da LDB abre a graduação a quem concluiu o ensino médio e foi classificado "em processo seletivo". O inciso III, o da pós, troca o processo seletivo pelas "exigências das instituições de ensino". Por isso a forma de ingresso muda de uma pós para outra.
Quem pode fazer pós-graduação na prática?
A regra é curta. As dúvidas, nem tanto. Estes são os casos que mais chegam até mim.
Tecnólogo
Pode. Tecnólogo é graduação: a LDB, no art. 39, § 2º, III, fala em educação profissional tecnológica "de graduação e pós-graduação". Detalhei esse caso no guia sobre tecnólogo que quer fazer pós.
Licenciado ou bacharel que quer mudar de área
Pode. A resolução não fala em área: quem se formou em Letras pode fazer uma pós em gestão de pessoas. A ressalva fica com a instituição, que pode ter exigência própria num curso específico. O tema tem um guia só dele: pós-graduação em área diferente da graduação.
Recém-formado sem o diploma em mãos
Você terminou a graduação, mas o diploma ainda não ficou pronto. Na UFEM, vale o certificado de conclusão, como informa a central de dúvidas, com uma condição: ele precisa ser trocado pelo diploma até o final do curso de pós.
Quem ainda está cursando a graduação
Ainda não. A resolução fala em diplomados, e a UFEM exige a graduação concluída. Falta um semestre? Use esse tempo para escolher o curso e separar os documentos.
Técnico de nível médio
Não pode. O curso técnico é de nível médio, como mostra o art. 39, § 2º, II, da LDB. O caminho é fazer antes uma graduação, e o § 4º do mesmo artigo manda as instituições criarem critérios para aproveitar o que você estudou no técnico, quando as áreas são afins.
Quem fez curso sequencial
Também não. O sequencial é curso superior (art. 44, I, da LDB), mas não é graduação, que fica no inciso II. A própria página do curso sequencial da UFEM avisa que ele "não é graduação e não abre a pós-graduação". Se a pós está nos seus planos, o caminho passa por um tecnólogo.
Já tem o diploma ou o certificado de conclusão? Veja as pós-graduações EAD da UFEM e escolha a sua área.
Quais erros evitar antes de se matricular na pós?
Quase todo tropeço nessa etapa envolve papel e prazo. Estes são os que eu mais vejo:
- Fazer a matrícula antes de terminar a graduação. Sem diploma ou certificado de conclusão, falta o requisito básico.
- Mandar a CNH no lugar do RG. A lista da UFEM pede a carteira de identidade e avisa que a CNH não vale.
- Deixar os documentos para o fim. O prazo é de 30 dias depois da matrícula, e sem eles a UFEM não emite o certificado de pós-graduação.
- Enviar tudo num arquivo só, ou em PDF. A área do aluno pede JPEG ou PNG, um documento em cada campo.
- Não conferir a instituição no e-MEC. O passo a passo está no guia sobre como consultar o e-MEC.
Pegadinha: muita gente procura "pós-graduação reconhecida pelo MEC". Na especialização, a oferta da instituição é regulada "no seu conjunto", como diz o art. 5º da Resolução CNE/CES 1/2018, e não por reconhecimento curso a curso, como na graduação. O que você confere é a instituição credenciada, também para EAD, e o curso registrado no e-MEC (arts. 2º e 6º).
Como funciona a matrícula na pós da UFEM?
Na UFEM, a ordem é esta: primeiro a matrícula, depois os documentos.
- Escolha o curso no catálogo. São 2.564 pós-graduações, todas EAD, com carga de 360 a 1.440 horas.
- Na página do curso, veja quem emite o certificado. Ali aparecem o código da instituição no e-MEC e o botão "Consultar registro no e-MEC".
- Faça a matrícula. O acesso sai em até 72 horas úteis depois do início da turma.
- Envie os 4 documentos pela área do aluno, no item "Envio de Documentos", em até 30 dias.
- Aguarde a análise. A secretaria acadêmica tem 30 dias para deferir. Se recusar algo, ela informa o motivo, e um novo prazo de 30 dias começa depois da correção.
Os documentos são estes:
Documento | Como enviar |
|---|---|
RG (carteira de identidade) | Digitalizado, no campo próprio. A CNH não é aceita. |
CPF | Digitalizado, no campo próprio. |
Diploma de graduação | Frente e verso. Quem acabou de se formar pode usar o certificado de conclusão e trocar pelo diploma até o final do curso. |
Comprovante de residência | Digitalizado, no campo próprio. |
Fonte: central de dúvidas da UFEM, consultada em 31/10/2026. Arquivos em JPEG ou PNG.
Atenção: os documentos voltam a contar no fim. O formulário do certificado só abre 120 dias depois da matrícula, e a secretaria confere a documentação completa, a aprovação em todas as disciplinas com nota 6,0 ou mais e o prazo mínimo do curso: 4 meses sem TCC ou 6 meses com TCC.
O tempo até o certificado muda de um curso para outro. A conta está no guia sobre quanto tempo dura uma pós-graduação.
Seis afirmações erradas que parecem certas
Cada uma troca um único detalhe do que você leu até aqui.
Errado | Correto |
|---|---|
"Só quem é bacharel pode fazer pós-graduação." | A regra pede diploma de graduação. Bacharelado, licenciatura e tecnólogo cumprem o requisito (art. 1º, § 1º, da Resolução CNE/CES 1/2018). |
"A pós precisa ser na mesma área da graduação." | A resolução fala em diploma, não em área. Exigência extra, quando existe, é da instituição. |
"Quem está no último semestre já pode se matricular." | A regra fala em diplomados. Na UFEM, a graduação precisa estar concluída, com diploma ou certificado de conclusão. |
"Curso sequencial dá acesso à pós-graduação." | O sequencial está no art. 44, I, da LDB. A pós, no inciso III, é aberta a diplomados em cursos de graduação. |
"Pós-graduação exige vestibular, como a graduação." | O processo seletivo está no art. 44, II, da LDB, que trata da graduação. Na pós, valem as exigências de cada instituição. |
"Os documentos podem ser enviados no fim do curso." | Na UFEM, o prazo é de 30 dias depois da matrícula. Sem os documentos, o certificado não é emitido. |
Perguntas frequentes
Pós EAD tem o mesmo valor da presencial?
Tem. A Resolução CNE/CES 1/2018 permite a especialização presencial ou a distância (art. 1º, § 2º) e dá validade nacional aos certificados (art. 8º, § 3º). No EAD, a instituição precisa de credenciamento para essa modalidade, como pede o art. 2º, § 1º.
Qual a carga horária mínima?
São 360 horas, pelo art. 7º, I, da Resolução CNE/CES 1/2018. No catálogo da UFEM, as pós-graduações vão de 360 a 1.440 horas, e a carga de cada curso aparece na página dele.
Precisa de TCC?
A Resolução CNE/CES 1/2018 não exige TCC. Na UFEM, a central de dúvidas trata o TCC como disciplina optativa: quem inclui o trabalho passa o prazo mínimo de conclusão de 4 para 6 meses. Confira a grade do curso escolhido.
Como conferir a instituição no e-MEC?
No e-MEC, use a Consulta Avançada e busque pela instituição que emite o certificado. Na UFEM, a página de cada curso mostra o código dessa instituição e um botão para consultar o registro no e-MEC. Confira se ela aparece credenciada, inclusive para EAD.
Posso fazer pós com o certificado de conclusão da graduação?
Na UFEM, sim, desde que a graduação esteja concluída. A central de dúvidas aceita o certificado de conclusão no lugar do diploma, que precisa ser entregue até o final do curso de pós. Sem os documentos, o certificado de especialização não é emitido.
A porta da pós é um diploma de graduação. Depois dela, são 4 documentos e 30 dias.
Próximo passo: veja as pós-graduações EAD da UFEM. Prefere tirar a dúvida com alguém? Chame a UFEM no WhatsApp (45) 3197-8216.
Fontes consultadas
- Resolução CNE/CES 1/2018, arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 7º e 8º (DOU de 9/4/2018), consultada em 31/10/2026.
- Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), edição do Senado Federal atualizada até janeiro de 2026, arts. 39 e 44, consultada em 31/10/2026.
- e-MEC, cadastro oficial de instituições e cursos de educação superior do MEC.
- Agência Gov, via MEC: Saiba como consultar cursos e instituições de educação superior, 17/08/2026, consultada em 31/10/2026.
- Páginas da UFEM: central de dúvidas, catálogo de pós-graduação e curso superior sequencial, consultadas em 31/10/2026.
Quem escreve |
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Tiago Zanolla, fundador da UFEM Educacional. |
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