Segunda licenciatura EAD: guia para professores

Segunda licenciatura EAD, no formato a distância, não recebe mais alunos novos: o Decreto 12.456/2025 proibiu licenciatura a distância, e a oferta passou a ser presencial ou semipresencial. Para quem já é licenciado, a regra do CNE pede no mínimo 1 ano e meio de curso. No simulador da UFEM, 18 licenciaturas aparecem como destino.
A tela continua no curso. Só que agora ela divide a carga com a escola.
A segunda licenciatura EAD em seis números
Número | O que ele mostra |
|---|---|
Art. 9º, II | O trecho do Decreto 12.456/2025 que proíbe a oferta de licenciatura a distância. |
1 ano e meio | A duração mínima da segunda licenciatura na mesma área, com 1.200 horas. Em área diferente, são 2 anos e meio e 1.800 horas. |
50% | A parte da carga mínima que a Resolução CNE/CP 4/2024 manda cumprir de forma presencial. |
200 horas | O estágio supervisionado, sempre presencial, em escola de educação básica. |
18 licenciaturas | Os cursos de licenciatura que aparecem como destino no simulador de segunda graduação da UFEM. |
48 trilhas | As versões de licenciatura cadastradas no simulador, todas com estágio na carga. |
Fonte: Decreto 12.456/2025, Resolução CNE/CP 4/2024 (art. 16) e simulador de segunda graduação da UFEM, com a tabela da instituição parceira vigente em 13/10/2026, consultados em 28/10/2026.
O que é segunda licenciatura?
Muita gente chama de segunda licenciatura qualquer curso que o professor faz depois de formado: uma especialização, uma complementação, um curso livre. Não é isso.
Segunda licenciatura é o curso de graduação de quem já tem diploma de licenciatura e quer se habilitar para dar aula de outra disciplina na educação básica. A Resolução CNE/CP 4/2024 prevê três caminhos de formação de professores (art. 1º): a licenciatura, a formação pedagógica para bacharéis e tecnólogos e a segunda licenciatura. No fim, sai um diploma da nova licenciatura.
Onde entra o EAD? Desde maio de 2025, o Decreto 12.456/2025 organiza a graduação em três formatos de oferta (art. 4º). Para a licenciatura, só dois continuam abertos.
Presencial
Pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais (art. 10). É o formato tradicional.
Semipresencial
Pelo menos 30% da carga em atividades presenciais e mais 20% presenciais ou síncronas mediadas (art. 11). Síncrona mediada é aula ao vivo, com até 70 estudantes por professor ou mediador e controle de frequência (art. 3º, IV).
A distância
Fechado para licenciaturas. O art. 9º, II, do decreto proíbe a graduação a distância em licenciatura, e a Nota Técnica 74 do MEC aplica a vedação à segunda licenciatura (item 4.7.6). Os cursos que já existiam entraram em extinção e não podem matricular novos alunos (Portaria MEC 381/2025, art. 8º, § 2º).
Leitura correta: quem procura segunda licenciatura EAD hoje encontra curso semipresencial ou presencial. Uma parte do estudo continua em casa. A outra acontece no polo e na escola.
Atenção: quem se matriculou num curso a distância antes de ele entrar em extinção pode concluir no formato da matrícula (Portaria MEC 381/2025, art. 8º, § 3º).
Quem pode fazer segunda licenciatura?
Pense em três colegas na sala dos professores. Uma é licenciada em Geografia, outra em Pedagogia, e o terceiro é bacharel em Biologia. Os três querem um novo diploma para dar aula. Só a primeira entra na segunda licenciatura.
A Resolução CNE/CP 4/2024 abre o curso a quem tem licenciatura de qualquer área, com uma exceção: Pedagogia (art. 16, § 8º). Cada diploma leva a uma porta diferente:
Seu diploma | Caminho para dar aula de outra disciplina |
|---|---|
Licenciatura, exceto Pedagogia | Segunda licenciatura, pelo art. 16 da Resolução CNE/CP 4/2024. |
Licenciatura em Pedagogia | Não entra. Pelo Parecer CNE/CP 5/2025, o pedagogo não faz segunda licenciatura em outra área. |
Bacharelado ou tecnólogo | Formação pedagógica, com 1.600 horas e no mínimo 2 anos, numa habilitação ligada ao curso que você fez (art. 15). |
Quem confere se você se encaixa é a instituição, antes da matrícula, com os quadros de áreas do anexo da resolução (art. 16, § 9º). A regra completa está no guia sobre quem pode fazer segunda licenciatura e quanto tempo leva.
Pegadinha: o veto da Pedagogia vale nos dois sentidos. O pedagogo não faz segunda licenciatura em outra área, e quem tem outra licenciatura não faz segunda licenciatura em Pedagogia (Parecer CNE/CP 5/2025, item 6).
Quanto tempo leva a segunda licenciatura?
O formato não mexe no prazo. Curso semipresencial e curso presencial precisam ter a mesma duração e o mesmo prazo de integralização (Decreto 12.456/2025, art. 5º). O que mexe no relógio é a distância entre a sua primeira licenciatura e a nova. Os mínimos estão no art. 16 da resolução:
Regra mínima | Mesma área | Área diferente |
|---|---|---|
Duração | 1 ano e meio (18 meses) | 2 anos e meio (30 meses) |
Carga horária | 1.200 horas | 1.800 horas |
Estágio, presencial | 200 horas | 200 horas |
Extensão em escola, presencial | 120 horas | 180 horas |
Conhecimentos da área, parte presencial | 280 horas | 520 horas |
Total presencial mínimo | 600 horas | 900 horas |
Repare na última linha. Metade da carga mínima acontece fora da tela, seja qual for o formato. Para quem já dá aula, é essa conta que diz se o curso cabe na semana, e não o rótulo EAD.
Mesma área segue os quatro grupos do anexo: Ciências Humanas, Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Exatas. De Geografia para Filosofia, você fica na mesma área. De Ciências Biológicas para Química, muda de área.
Quem comprova exercício no magistério pode reduzir 100 horas do estágio (art. 16, § 2º).
Atenção: o CNE aprovou em junho de 2026 uma atualização das diretrizes de formação de professores. Na última atualização da notícia do Porvir, em 26/9/2026, faltava a homologação do ministro da Educação. Enquanto isso, vale a Resolução CNE/CP 4/2024.
O diploma vale para dar aula na rede pública?
Vale, desde que o curso seja regular. A LDB exige licenciatura para dar aula na educação básica, salvo a formação de nível médio admitida na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental (art. 62). E o diploma de curso reconhecido, quando registrado, tem validade nacional (art. 48). A porta de entrada na rede pública é o concurso de provas e títulos (LDB, art. 67, I).
E o formato? Ele nem aparece no papel. O art. 100 do Decreto 9.235/2017, na redação dada pelo Decreto 12.456/2025, proíbe identificar o formato de oferta na emissão e no registro do diploma.
O diploma de curso semipresencial não traz a palavra semipresencial. Nem EAD.
O cuidado mora antes da matrícula. No guia de como consultar um curso no e-MEC você encontra o passo a passo. Na segunda licenciatura, confira o formato, a situação do curso e se a instituição tem licenciatura reconhecida na habilitação que você quer, com CPC de pelo menos 4 (art. 16, § 10).
Pegadinha: diploma de curso semipresencial não vale menos em concurso. O que a LDB exige é a licenciatura, e o formato de oferta nem pode constar no diploma.
Quais licenciaturas estão disponíveis?
Abri o simulador de segunda graduação da UFEM e separei só as licenciaturas. São 18 cursos de destino, em 48 trilhas, todas com estágio na carga. Agrupados pelas áreas do anexo da resolução, eles ficam assim:
Área | Licenciaturas no simulador |
|---|---|
Ciências Humanas | História, Geografia, Sociologia, Ciências Sociais, Filosofia e Ciências da Religião. |
Linguagens | Letras Português e Inglês, Letras Português e Espanhol, Letras Língua Portuguesa e Libras, Artes e Artes Visuais. |
Ciências da Natureza | Ciências Biológicas e Educação Física. |
Ciências Exatas | Matemática, Física e Química. |
Fora dos quadros do anexo | Pedagogia e Educação Especial. |
No simulador, a lógica é a da segunda graduação: a instituição compara o seu histórico com o currículo do curso novo, e o que for equivalente não se cursa de novo. Pedagogia aparece na lista, mas tem a regra própria que você viu acima. Se esse é o seu destino, peça a análise do seu diploma antes de qualquer passo.
No e-MEC, a Unicive, instituição parceira do simulador (código 3649), mostra a troca de formato. A licenciatura em História a distância (código 1441184) traz a anotação de extinção pelo Decreto 12.456/2025, e a semipresencial (código 1711396) tem a nota "Curso de origem código 1441184". Pedagogia segue o mesmo desenho.
Atenção: o simulador mostra a tabela da instituição parceira, com carga, disciplinas, TCC e horas de estágio de cada combinação. O aproveitamento só fica definitivo depois que a secretaria acadêmica analisa o seu diploma e o histórico.
Quer ver quais dessas licenciaturas aceitam a sua formação? Faça a simulação no simulador de segunda graduação da UFEM.
Como simular o seu caso antes de se matricular?
Separe o diploma e o histórico da sua primeira graduação. Com os dois na mão, siga cinco passos:
- Abra o simulador de segunda graduação da UFEM e informe o curso em que você se formou.
- Escolha a licenciatura de destino e anote a carga, as disciplinas, o TCC e as horas de estágio da sua combinação.
- Compare carga e duração com o mínimo do art. 16 da Resolução CNE/CP 4/2024: 1.200 horas e 1 ano e meio na mesma área, 1.800 horas e 2 anos e meio em área diferente.
- No e-MEC, confira o curso da instituição que emite o diploma: formato semipresencial ou presencial, e situação em atividade.
- Pergunte onde e quando acontecem o estágio, a extensão e as provas. O Decreto 12.456/2025 exige avaliação presencial nas disciplinas com parte a distância (art. 23).
Se a sua formação não aparecer na busca, fale com a equipe da UFEM pelo WhatsApp. Alguns casos dependem da análise individual do histórico.
Leitura correta: o simulador responde quais cursos aceitam a sua formação. Quem responde qual regra vale para o seu caso é a secretaria acadêmica, com o seu histórico na mesa.
Seis afirmações erradas que parecem certas
Cada uma troca um único detalhe do que você leu até aqui.
Errado | Correto |
|---|---|
"A segunda licenciatura a distância continua aberta a novos alunos." | Licenciatura a distância está proibida (Decreto 12.456/2025, art. 9º, II), e curso em extinção não matricula aluno novo. |
"No semipresencial, só a prova é presencial." | Na segunda licenciatura, estágio, extensão e parte dos conhecimentos da área são presenciais: metade da carga mínima. |
"O diploma sai com a palavra semipresencial." | O formato de oferta não pode constar na emissão nem no registro do diploma (Decreto 9.235/2017, art. 100). |
"Toda segunda licenciatura leva 1 ano e meio." | Esse é o mínimo na mesma área. Em área diferente, o mínimo é de 2 anos e meio. |
"Bacharel também faz segunda licenciatura." | Bacharel e tecnólogo fazem formação pedagógica, com 1.600 horas e no mínimo 2 anos (art. 15). |
"Quem já dá aula fica dispensado do estágio." | Quem comprova o magistério pode reduzir 100 horas do estágio. O restante continua presencial (art. 16, §§ 2º e 3º). |
Perguntas frequentes
Segunda licenciatura tem validade para dar aula na rede pública?
Tem. A LDB exige licenciatura para dar aula na educação básica, salvo a formação de nível médio admitida na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental (art. 62), e o diploma de curso reconhecido, quando registrado, tem validade nacional (art. 48), sem distinção de formato. O ingresso na rede pública é por concurso público de provas e títulos (art. 67, I). Antes de começar, confira o curso no e-MEC. Mais detalhes no guia sobre o diploma EAD.
Quanto tempo leva uma segunda licenciatura EAD?
No formato a distância, não há mais ingresso: a licenciatura passou a ser presencial ou semipresencial. Em qualquer formato, a duração mínima é de 1 ano e meio, com 1.200 horas, quando a nova licenciatura é da mesma área da primeira, e de 2 anos e meio, com 1.800 horas, quando a área é diferente (Resolução CNE/CP 4/2024, art. 16).
Preciso fazer estágio na segunda licenciatura?
Precisa. São 200 horas de estágio supervisionado, feitas de forma presencial em escola de educação básica, mesmo quando parte do curso é a distância (Resolução CNE/CP 4/2024, art. 16, § 3º). Quem comprova exercício no magistério, antes ou durante o curso, pode reduzir 100 horas (art. 16, § 2º).
Quem tem bacharelado pode fazer segunda licenciatura?
Não. A segunda licenciatura é para quem já é licenciado. O caminho do bacharel e do tecnólogo é a formação pedagógica, com 1.600 horas e no mínimo 2 anos, numa habilitação ligada ao curso que fez (Resolução CNE/CP 4/2024, art. 15). Ela equivale à licenciatura na área cursada, mas não forma pedagogos.
Qual é a faixa salarial de professor com segunda licenciatura?
Não existe uma faixa salarial própria de quem tem segunda licenciatura. Na rede pública, o salário segue o plano de carreira de cada rede, e a referência nacional é o piso do magistério, que em 2026 teve reajuste de 5,4% para jornada de 40 horas semanais (MP 1.334/2026, convertida na Lei 15.437/2026, segundo a Agência Senado). O ganho mais direto da nova habilitação é poder assumir aulas de outra disciplina e prestar concurso para ela.
Na segunda licenciatura, o EAD virou semipresencial, e metade da carga mínima é presencial.
Próximo passo: veja no simulador quais licenciaturas aceitam a sua formação. Prefere conversar com alguém? Chame a UFEM no WhatsApp (45) 3197-8216.
Fontes consultadas
- Simulador de segunda graduação da UFEM, com a tabela da instituição parceira vigente em 13/10/2026, consultado em 28/10/2026.
- Base do simulador de segunda graduação da instituição parceira (diariodebordo.unicive.edu.br), extraída em 13/10/2026.
- Resolução CNE/CP 4/2024, arts. 1º, 15 e 16 e anexo, consultada em 28/10/2026.
- Parecer CNE/CP 5/2025, homologado pelo MEC (DOU de 15/5/2025), item 6, consultado em 28/10/2026.
- Nota Técnica 74/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES, do MEC, item 4.7, consultada em 28/10/2026.
- Decreto 12.456/2025, arts. 3º, 4º, 5º, 9º, 10, 11 e 23, e art. 100 do Decreto 9.235/2017 na redação dada pelo art. 40, consultado em 28/10/2026.
- Portaria MEC 381/2025, art. 8º, cópia do DOU de 21/5/2025, consultada em 28/10/2026.
- Lei 9.394/1996, LDB, arts. 48, 62 e 67, consultada em 28/10/2026.
- Cadastro e-MEC, licenciaturas em História e Pedagogia da instituição 3649, consultado em 28/10/2026.
- Porvir, notícia de 26/6/2026 sobre as novas regras do CNE para licenciaturas, atualizada em 26/9/2026, consultada em 28/10/2026.
- Agência Senado, notícia de 22/1/2026 sobre a MP 1.334/2026, e balanço de 16/7/2026 sobre a Lei 15.437, consultados em 28/10/2026.
Quem escreve |
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Tiago Zanolla, fundador da UFEM Educacional. |
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